Nova medida fiscal – ATCUD - entra em vigor em 1 de Janeiro de 2023
- chiquefiscal
- 23 de nov. de 2022
- 2 min de leitura

O que é o código único de documento - ATCUD?
O Código Único do Documento - ATCUD - é um elemento que vai passar a ser obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2023.
O ATCUD é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
O que é o Código QR?
O Código QR (código de resposta rápida), ou QR Code (Quick Response Code), é uma espécie de código de barras, neste caso um código bidimensional ao qual se pode fazer um scan com um smartphone para acedermos a um URL. Neste caso da emissão em faturas o código irá comunicar a fatura ao portal e-factura.
Por um lado, o Código QR (QR Code), em utilização nos documentos de faturação desde o início de 2022, juntamente com o ATCUD, permitirá, a partir de 2023, a comunicação de faturas sem NIF (Número de Identificação Fiscal) de forma fácil.
O ATCUD irá, assim, identificar cada documento fiscal emitido, independentemente de quem o emitiu, qual o seu tipo ou a série utilizada. Este código único de documento torna mais simples a comunicação à Autoridade Tributária (AT), via e-fatura, por parte de particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS.
Assim, mesmo que a fatura não tenha NIF no momento da compra, ela estará identificada e poderá ser deduzida.
Simultaneamente, o ATCUD, tal como o QR code, simplifica o controlo das operações comerciais, sempre com vista no combate à economia informal, fraude e evasão fiscais.
Como funciona o ATCUD
O ATCUD, constituído por oito caracteres no mínimo, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:
· programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
· outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
· documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.
Este código único, com o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial", deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente e deve conter os seguintes elementos:
· Código de validação da série;
· O número sequencial do documento dentro da série.
ATCUD exemplo:
codigodevalidaçao-numerosequencial
Ex.: AHU025-223185
Código de validação da série: AHU025 Número sequencial do documento dentro da série: 223185
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Para quem emite os documentos através do portal das finanças, a comunicação das séries documentais é automática, assim como a inclusão do ATCUD nos documentos.
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