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Comunicação do agregado familiar

  • Foto do escritor: chiquefiscal
    chiquefiscal
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Quem deve aceder ao PORTAL para proceder à atualização da situação pessoal e familiar?

As pessoas que em 2020 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar, como por exemplo:

- Quem se casou ou se divorciou;

- Quem teve filhos ou estes deixaram de reunir as condições para serem considerados como dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos);

- Quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

 
 
 

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