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Atividades CAE e CIRS – o que são e quais as diferenças?

  • Foto do escritor: chiquefiscal
    chiquefiscal
  • 24 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Na altura da abertura de uma atividade podem surgir dúvidas sobre o código CAE ou CIRS a escolher.


CAE é a Classificação portuguesa das Atividades Económicas.

A definição dos códigos CAE é feita pelo INE – Instituto Nacional de Estatística e podem ser vistos aqui


CIRS é o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

No artigo 151º do CIRS encontramos uma tabela com códigos de atividades profissionais que devem ser escolhidos quando se inicia uma atividade profissional a nível individual. É comum quando se fala em atividades profissionais individuais referir-se apenas ao CIRS.


Essa tabela pode ser vista aqui

Ela é dividida pelos seguintes grupos:


Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;

Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;

Artistas tauromáquicos;

Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;

Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;

Juristas e solicitadores;

Médicos e dentistas;

Professores e técnicos similares;

Profissionais dependentes de nomeação oficial;

Psicólogos e sociólogos;

Químicos;

Sacerdotes;

Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;

Veterinários;

Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.



O que escolher – CAE ou CIRS?


O CIRS é exclusivamente escolhido quando se desenvolve uma atividade a nível individual, como trabalhador independente.


No entanto, mesmo a nível individual pode ser desenvolvida uma atividade mais a nível empresarial, como por exemplo comércio de produtos. Então, deverá ser escolhida uma CAE.


E, até pode ser possível abrir atividade individual com um CIRS e uma CAE, ou até ter mais de um CIRS ou mais de uma CAE, mas, deve ser sempre assinalado qual a atividade principal. Por principal entende-se a que tenha maior volume de faturação.



Se abrir uma sociedade, qual o código a escolher?


Para as sociedades comercias terá sempre de ser escolhida um código CAE e não um CIRS.


Se a empresa desenvolver várias atividades podem ser escolhidos diversos códigos CAE, tendo sempre de ser assinalado qual o principal e os secundários.



É possível mudar o CIRS ou o código CAE?


Sim. A nível individual o processo é muito simples e pode ser realizado online no portal das finanças, escolhendo a opção entregar declaração de alterações. Isso não tem qualquer custo.


A nível das sociedades, o contabilista certificado pode alterar o código CAE principal e/ou secundário desde que as atividades estejam incluídas no objeto social da empresa.


Se a empresa desejar adicionar mais atividades ao objeto social, então terá de ser efetuado um registo na certidão permanente, que está sujeito ao pagamento de taxas de registo.

 
 
 

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