Atividades CAE e CIRS – o que são e quais as diferenças?
- chiquefiscal
- 29 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Na altura da abertura de uma atividade podem surgir dúvidas sobre o código CAE ou CIRS a escolher.
CAE é a Classificação portuguesa das Atividades Económicas.
A definição dos códigos CAE é feita pelo INE – Instituto Nacional de Estatística e podem ser vistos aqui
CIRS é o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
No artigo 151º do CIRS encontramos uma tabela com códigos de atividades profissionais que devem ser escolhidos quando se inicia uma atividade profissional a nível individual. É comum quando se fala em atividades profissionais individuais referir-se apenas ao CIRS.
Essa tabela pode ser vista aqui e é dividida pelos seguintes grupos:
Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
Artistas tauromáquicos;
Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares;
Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
Juristas e solicitadores;
Médicos e dentistas;
Professores e técnicos similares;
Profissionais dependentes de nomeação oficial;
Psicólogos e sociólogos;
Químicos;
Sacerdotes;
Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados;
Veterinários;
Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
O que escolher – CAE ou CIRS?
O CIRS é exclusivamente escolhido quando se desenvolve uma atividade a nível individual, como trabalhador independente.
No entanto, mesmo a nível individual pode ser desenvolvida uma atividade mais a nível empresarial, como por exemplo comércio de produtos. Então, deverá ser escolhida uma CAE.
E, até pode ser possível abrir atividade individual com um CIRS e uma CAE, ou até ter mais de um CIRS ou mais de uma CAE, mas, deve ser sempre assinalado qual a atividade principal. Por principal entende-se a que tenha maior volume de faturação.
Se abrir uma sociedade, qual o código a escolher?
Para as sociedades comercias terá sempre de ser escolhida um código CAE e não um CIRS.
Se a empresa desenvolver várias atividades podem ser escolhidos diversos códigos CAE, tendo sempre de ser assinalado qual o principal e os secundários.
É possível mudar o CIRS ou o código CAE?
Sim. A nível individual o processo é muito simples e pode ser realizado online no portal das finanças, escolhendo a opção entregar declaração de alterações. Isso não tem qualquer custo.
A nível das sociedades, o contabilista certificado pode alterar o código CAE principal e/ou secundário desde que as atividades estejam incluídas no objeto social da empresa.
Se a empresa desejar adicionar mais atividades ao objeto social, então terá de ser efetuado um registo na certidão permanente, que está sujeito ao pagamento de taxas de registo.
Comentarios